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Vistoria de constatação de dano físico
Identifica tecnicamente um dano, um vício ou uma anomalia construtiva. A vistoria de constatação de danos é uma inspeção realizada em imóveis para pessoa física ou jurídica. Essa vistoria é realizada para registrar, documentar e quantificar os danos causados ao imóvel
Título 1
Vistoria cautelar de vizinhança
Tem a finalidade de apurar o estado de conservação dos imóveis localizados nas proximidades de uma obra nova de forma a salvaguardar os interesses de seus ocupantes (proprietários, inquilinos ou posseiros), assim como dos incorporadores e construtores responsáveis pelo empreendimento. É fundamental que essa vistoria e seu consequente relatório seja feita antes da fase de implantação da obra nova, pois assim tem a propriedade de impedir demandas injustificadas e evitar desconfortos desnecessarios entre as partes. Por outro lado, é uma ação que gera confiança e respeito entre o proprietario da obra nova e seus vizinhos.
Vistoria imobiliária locativa
Objetiva a constatação e registro de fatos em um imóvel e nos elementos e condições que o constituem mediante observações criteriosas que geram um relatório técnico que servirá como materialização e comprovação da sua situação antes e depois do período de locação. Evita possíveis desentendimentos entre as partes (locador e locatário), garantindo ao locador a restituição do seu imóvel nas mesmas condições em que foi disponibilizado e proporciona condições justas para resolução de quaisquer divergências identificadas.
É um documento que deve constar no contrato de locação e deve ser realizado e apresentado previamente a ocupação do imóvel. Ao término do contrato de locação uma nova vistoria imobiliária locativa deve ser realizada para identificar a situação do imóvel na restituição ao proprietário de forma a identificar eventuais divergências frente à vistoria realizada no início do período de locação.
Vistoria de recebimento ou entrega de obras
Tem a finalidade de identificar falhas ou vícios da construção, assim como analisa a sua conformidade técnica com projetos, memoriais e demais documentos para que assim se possa realizar as reformas necessárias, em caso de não conformidade.
Esse laudo de vistoria pode ser contratado por qualquer um dos envolvidos com a obra, tanto pelo comprador, quanto pela construtora, ou seja:
Para quem compra um imóvel, essa vistoria é interessante para encontrar possíveis falhas e/ou vícios na construção. Com essa informação, é possível saber se tudo está em dia.
Por outro lado, as construtoras e incorporadoras podem comprovar que entregaram o que foi combinado durante a venda.
Dessa forma, ambos podem ter a certeza das condições do imóvel, se existem falhas na construção e de que forma podem resolver isso.
Vistoria de unidades e áreas comuns de edifícios
Registra as condições da edificação identificando danos ou vícios para auxiliar nas tomadas de decisões - pode ser requisitado tanto pelo proprietario / locatário da unidade, quanto pelo síndico
Vistoria de unidades e áreas comuns de condomínios verticais e horizontais
Possui a mesma finalidade do item acima, porém aplicado a condomínios - também pode ser requisitado tanto pelo proprietario / locatário da unidade, quanto pelo síndico
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